Saiba quais são as moléstias aceitas pela Receita Federal

Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O direito, de acordo com a Receita Federal do Brasil, é estendido à previdência complementar.

Para obter o laudo médico, é preciso comparecer em uma unidade pública de saúde (SUS), da União, do estado ou do município. O laudo (veja aqui o modelo) deve ter todos os seus campos preenchidos pelo médico, de forma legível, especificando a doença de que o requerente é portador, conforme denominações, abaixo, utilizadas pelo legislador. 

As moléstias graves que dão direito à isenção de IRPF são as definidas pelas leis 7.713/88 e 8.541/92 e estão destacadas na lista, abaixo:

AIDS

Alienação mental

Cardiopatia grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Paget (Osteíte deformante em estado avançado)

Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Espondiloatrose anquilosante

Fibrose cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Hepatopatia grave (a partir de 1/1/2005 – Lei 11.052/2004)

Nefropatia grave

Neoplasia maligna (câncer)

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculosa ativa

Mais informações sobre condições e procedimentos para solicitar isenção do IRPF nos casos de doenças graves podem ser obtidas no site da Receita Federal em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave

Categories: Direito

Henrique Chagas

Henrique Chagas, palestrante, instrutor, mediador de conhecimentos, escritor, advogado e gestor na área jurídica. Cursou pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil e fez MBA em Direito Empresarial pela FGV. Leia mais em "Sobre Mim".

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