Saiba quais são as moléstias aceitas pela Receita Federal
Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O direito, de acordo com a Receita Federal do Brasil, é estendido à previdência complementar.
Para obter o laudo médico, é preciso comparecer em uma unidade pública de saúde (SUS), da União, do estado ou do município. O laudo (veja aqui o modelo) deve ter todos os seus campos preenchidos pelo médico, de forma legível, especificando a doença de que o requerente é portador, conforme denominações, abaixo, utilizadas pelo legislador.
As moléstias graves que dão direito à isenção de IRPF são as definidas pelas leis 7.713/88 e 8.541/92 e estão destacadas na lista, abaixo:
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget (Osteíte deformante em estado avançado)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloatrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave (a partir de 1/1/2005 – Lei 11.052/2004)
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculosa ativa
Mais informações sobre condições e procedimentos para solicitar isenção do IRPF nos casos de doenças graves podem ser obtidas no site da Receita Federal em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/irpf/molestia-grave
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