Final de tarde. Cansado, após ter prolatado inúmeras e sábias sentenças naquele dia de agosto, o velho magistrado sonha com a aposentadoria que não tardará. Da pauta, ainda restou o julgamento de um simples pedido de Alvará. Começou a lê-lo, com a calma e a serenidade que lhe são peculiares:

“Libera a tua boca pra sorrir / O melhor remédio pro tédio é se divertir / livre-se do passado que viveu / pra ficar também de bem como eu (libera) / Dane-se tudo que te sufocar/tudo aquilo que te impede de poder voar / Libera Geral”.

Sentiu-se como se adentrasse num programa infantil de televisão, entretanto, diante de si se prosternava um pedido de autorização para saque do FGTS, onde o interessado alegou que a sua conta vinculada encontrava paralisada há três anos. O interessado sustentou que o entrave se dava por meras questões burocráticas, com as quais ele não concordava. Por isso fundamentou seu pedido no “libera geral”.

O interessado declarou-se frustrado com o indeferimento da tutela antecipada pedida (indeferida por inadequação processual, diga-se de passagem), que não correspondeu à sua expectativa. Esperava que o pedido fosse concedido sem procedimento, sem processo, sem delongas, sem formalismos, sem burocracias, “zás traz”.

Afirmava ainda que caso não houvesse reconsideração, e, se não lhe fosse deferido o alvará de nada valeria ter batido às portas do magistrado, pois o interessado poderá sacar o FGTS, na própria CAIXA, no seu aniversário em abril vindouro, pelo que, ao contrário, melhor será arquivar o processo.

Incrédulo, palpitava ansioso o coração. Perguntava-se, que teria dito a CAIXA, defensora do FGTS, nas suas manifestações, em contraposição ao “libera geral”.

“Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu / Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou;/ …/ tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de deitar fora;/ tempo de amar, e tempo de aborrecer; tempo de guerra, e tempo de paz.”

O inesperado texto sapiencial e bíblico do Coelet, trazido pela defesa, impregna suas retinas como fachos de luz e o atordoa em dilema existencial. Sabe que não se deve desperdiçar o tempo e que não há qualquer sabedoria na cova a que se destina.

A defesa diz que não é tempo de liberar geral. Tudo tem o seu tempo debaixo dos céus, e o tempo de liberar o saque daquela conta vinculada está descrito na lei, que é a vontade democrática da sociedade, vontade essa que impede a liberação geral de qualquer coisa! Pelo contrário, disciplina o instinto, a vontade individual e os desejos de cada um. Se fosse permitido a todos a fazerem o que bem entenderem, com certeza, não viveríamos em sociedade. “Libera geral” só fica bem na doce e encantadora voz da bela moça de Santa Rosa e nos sonhos infantis de cada um.

O interessado tinha pleno conhecimento de que seu direito ao saque dar-se-ia em abril vindouro, após a data de seu aniversário, independentemente de qualquer decisão. Mas abril já passou. Já era agosto.

Lá fora venta muito como em todo mês de agosto; e, vez ou outra, forma-se um redemoinho de poeira, que se agita, se retorce e logo se acalma. E reaparece em outro lugar.

Tudo é vaidade, diz o Coelet. Tudo tem seu tempo debaixo dos céus. Fechou os autos e foi para casa.

(Publicado no Boletim da Advocef / Maio/2006 / nº 39)


Henrique Chagas

Henrique Chagas, palestrante, instrutor, mediador de conhecimentos, escritor, advogado e gestor na área jurídica. Cursou pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil e fez MBA em Direito Empresarial pela FGV. Leia mais em "Sobre Mim".

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